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Paulo Santos
MANCHETES SENSACIONALISTAS MUITAS VEZES ESCONDEM O ÓBVIO!
Alguns em busca de sensacionalismo, estão noticiando que os militares graduados receberão os 41% de igual forma aos oficiais generais.
A base esta no fato de um militar graduado ter acionado a justiça nesse direito e o juiz de forma monocrática lhe deu ganho de causa.
É diferente da Casa das Leis alterar aspectos inclusos na lei e beneficiar ao final todos os alcançados por aquela lei.
Foi idêntico aos 28;86%. Muitos militares receberam à época os valores obtidos e correspondente por ações individuais na justiça, porém sem extensão a toda classe.
Hoje não é diferente. Os fatos provam isso. Em live recente, Bolsonaro confirmou o que os graduados não gostariam de ouvir.
JÁ FOI SANCIONADA! Disse de forma enérgica e dura o Presidente referindo-se a impossibilidade de alterações na Lei 13.954/19 a um graduado presente a entrevista matutina que concede aos seus correligionários diária mente.
Infelizmente, será tecnicamente impossível rever essa Lei. Para sofrer modificações deve obter no mínimo 10000 assinaturas, e ainda assim, vai depender do Senado considerar viável tais alterações.
A realidade é que o Senado e a Câmara se encheram de oficiais generais à época da PL 1645 de tal forma assustadora que não houve nenhum deles que ousasse bater de frente em nenhum item da PL a qual foi aprovada sem restrições.
O único Senador (Izalci) que teve a oportunidade de mudar pautas as retirou sob pressão dos militares e segue hoje tentando agendar reuniões e agora desejando manifestações para forçar o governo a articular.
Resta portanto, aos graduados a justiça como a que aconteceu a pouco com militar que obteve sucesso na reintegração desses valores seguindo seu exemplo e acionando seus direitos juridicamente.
A segunda possibilidade é eleger representantes militares para que através deles tenham voz e poder de decisão na conquista de seus direitos.

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